O que é: União estável

A união estável é uma forma de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Ela ocorre quando duas pessoas decidem viver juntas de forma duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Diferentemente do casamento civil, a união estável dispensa a formalização por meio de cerimônia ou documento oficial, sendo reconhecida apenas pela convivência contínua e pública dos companheiros. Neste artigo, discutiremos as definições e características da união estável, bem como os direitos e deveres dos companheiros nessa relação.

Definição e características da união estável

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há uma duração mínima para que seja reconhecida como união estável, sendo suficiente que a convivência seja estável e duradoura. Além disso, a união estável pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, sendo garantido o direito à igualdade e à não discriminação.

Para que a união estável seja reconhecida, é necessário que os companheiros demonstrem a intenção de constituir família, o que pode ser evidenciado por meio de documentos, como a declaração conjunta de imposto de renda, a inclusão do companheiro como dependente em planos de saúde ou a existência de filhos em comum. A união estável também é caracterizada pela convivência pública, ou seja, a relação deve ser conhecida pela sociedade, não podendo ser mantida em segredo.

Direitos e deveres dos companheiros na união estável

Os companheiros que vivem em união estável possuem direitos e deveres similares aos casais casados civilmente. Entre os direitos dos companheiros estão o direito à herança, o direito à pensão alimentícia, o direito à divisão dos bens adquiridos durante a convivência e o direito à inclusão como dependente em planos de saúde e seguros. Além disso, os companheiros têm o dever de fidelidade, de respeito e de assistência mútua.

No caso de dissolução da união estável, seja por vontade mútua dos companheiros ou por falecimento de um deles, é possível requerer a partilha dos bens adquiridos durante a convivência, bem como a pensão alimentícia, caso seja necessário. É importante ressaltar que, para garantir a proteção dos direitos dos companheiros, é recomendado que seja feito um contrato de união estável, registrado em cartório, onde serão estabelecidas as regras e condições da relação.

A união estável é uma forma de constituição familiar que oferece direitos e deveres aos companheiros, garantindo a proteção e o reconhecimento legal dessa relação. É importante que as pessoas que vivem em união estável tenham conhecimento dos seus direitos e deveres, buscando sempre a orientação de um profissional do direito para esclarecer eventuais dúvidas e garantir a segurança jurídica da relação. A união estável é uma alternativa válida para aqueles que desejam constituir família de forma oficial, mas não desejam formalizar o casamento civil.